Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
03/12/2025
Data da divulgação do extrato:
03/12/2025
Data da ratificação:
02/12/2025
Valor estimado: R$
95.278,00
Motivo da escolha da origem
A instituição selecionada, Universidade Regional do Cariri – URCA, com interveniência financeira da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CARIRI – FUNDETEC, comprovou integralmente o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica exigidos no Termo de Referência e no art. 63 da Lei nº 14.133/2021. Conforme registrado no processo, toda a documentação relativa à habilitação foi apresentada e analisada, evidenciando aptidão plena para a execução do objeto. Destaca-se que a instituição comprovou, mediante documentação estatutária e atestados de capacidade técnica, ser entidade brasileira, sem fins lucrativos, com finalidade compatível com pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional, possuindo reputação ético-profissional e experiência comprovada na realização de seleções públicas e atividades correlatas. Assim, encontram-se atendidos todos os requisitos mínimos definidos no Termo de Referência e na legislação aplicável.
A escolha da URCA/FUNDETEC fundamenta-se em critérios técnicos, legais e de economicidade demonstrados no Estudo Técnico Preliminar. A entidade enquadra-se plenamente na hipótese de contratação direta prevista no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de instituição brasileira, sem fins lucrativos, cujos objetivos estatutários contemplam atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. Além de atender aos requisitos legais, a instituição possui expertise comprovada na organização de certames públicos, infraestrutura adequada e capacidade operacional para execução integral do processo seletivo. A contratação assegura maior segurança jurídica, eficiência administrativa e redução significativa de riscos operacionais, ao passo que afasta a necessidade de realização do certame pela estrutura interna do Consórcio, hipótese considerada tecnicamente inviável. Assim, a escolha da instituição demonstra atendimento aos princípios da eficiência, impessoalidade, economicidade e interesse público.
Justificativa do preço
A justificativa de preço está fundamentada em pesquisa de mercado detalhada, conduzida durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar. Foram analisados contratos recentes celebrados por entes públicos para objetos de natureza equivalente, adotando-se metodologia de mediana para assegurar maior confiabilidade dos valores estimados, especialmente após a exclusão de preços considerados discrepantes (outliers). O resultado da pesquisa definiu os valores de referência de R$ 118,00 (nível superior), R$ 78,00 (nível médio/técnico) e R$ 55,00 (nível fundamental), perfazendo valor global estimado de R$ 95.278,00, conforme demonstrado no Quadro I do Termo de Referência. Ademais, foi emitida Declaração de Existência de Recursos Orçamentários, atestando saldo suficiente para a contratação. A metodologia adotada atende às boas práticas previstas na legislação e na Resolução nº 06/2023 do CPSMC, garantindo coerência, transparência e compatibilidade dos valores com o mercado.
Fundamentação legal
75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, DESTINADA À COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DOS CENTROS ESPECIALIZADOS EM REABILITAÇÃO – CER II E CER IV, UNIDADES DE SAÚDE SOB GESTÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC.